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AUDITORIA INDEPENDENTE NAS ORGANIZAÇÕES DE GRANDE PORTE – Lei 11.638/2007

Demonstrações Contábeis de Sociedades de Grande Porte

Lei 11.638/2007:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

A CASS AUDITORES E CONSULTORES S/S – Auditores Independentes está autorizada perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para realização deste trabalho.




OS BENEFÍCIOS DA AUDITORIA EXTERNA

Nem só de ressalvas vive a auditoria externa. As empresas precisam notar o quanto a auditoria pode melhorar seus relatórios financeiros.

A cena é comum para quem convive ou é um auditor externo: ao chegar à empresa auditada instala-se um clima pesado, de tensão. Os auditores intimidam e parecem prontos para descobrir e apontar tudo que foi feito de errado pelos colaboradores e administradores da empresa. Mas, olhando mais a fundo, será que a auditoria merece somente a alcunha negativa que carrega?

A função do auditor externo, conforme norma de auditoria vigente no Brasil e consonante com as normas internacionais, em suma, é: obter evidência de que as demonstrações financeiras da companhia estão livres de distorção relevante e como consequência deste processo, emitir seu parecer. O fruto de todo trabalho desenvolvido pela equipe de auditoria é resumido em poucos, porém, importantes parágrafos, que servem para auxiliar os interessados nos números contábeis da empresa a tomar suas decisões.

Antes do parecer, uma equipe de auditores desenvolve um trabalho crítico e usa sua experiência profissional para entender e avaliar todo o ambiente operacional da empresa. Cada auditor ou sua firma de auditoria possui uma metodologia de trabalho, mas nenhum deles foge disto: “varrer” todo o processo da entidade e verificar o seu impacto nas divulgações do balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrativos que entidade deva ou queira divulgar.

O trabalho desenvolvido, embora todos saibam que não tem a finalidade de servir como consultoria, pode trazer benefícios às empresas quando os auditores acabam por encontrar falhas, equívocos ou erros de processo que a entidade não encontrou anteriormente por falta de estrutura ou tempo. A auditoria das demonstrações financeiras requer que o auditor realize diversas etapas para chegar à sua conclusão. Em todas estas etapas podem surgir apontamentos que resultem em benefícios para a empresa auditada.

Um dos primeiros benefícios pode-se notar quando o auditor aplica a norma de auditoria NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno.  Esta norma exige que o auditor comunique à administração sobre as deficiências identificadas durante a execução da auditoria das demonstrações contábeis. Estas deficiências são definidas de duas formas: quando o controle existe, porém não consegue prevenir, detectar e corrigir distorções, ou quando a entidade não possui um controle para prevenção, detecção ou correção de distorções. Assim, o auditor faz esta comunicação que pode ser utilizada pela administração para melhorar seus controles internos, resultando em controles mais efetivos que tornem a operação da empresa mais confiável e menos suscetível a erros.

Passada a fase de avaliação dos controles internos, o auditor ainda segue as demais normas de auditoria aplicáveis ao trabalho, e a maioria delas pode resultar em benefícios ao cliente. É o caso, por exemplo, da NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas. Ao analisar as estimativas contábeis, que como a própria norma diz, não podem ser mensurados com precisão, mas apenas estimados, a criticidade do auditor pode identificar falhas, ou equívocos nas bases utilizadas pela empresa.  Mesmo que estas falhas possam, neste momento, representar ressalvas do auditor, estará aberto o caminho para a revisão e melhor adequação em demonstrações financeiras posteriores.  Pode-se destacar ainda, que a partir da conversão da contabilidade brasileira às normas internacionais em IFRS (International Financial Reporting Standards), o auditor possui conhecimento sobre as divulgações necessárias, e pode alertar a empresa auditada sobre inconformidades às normas em algum dos demonstrativos.

Diante disto, em um ambiente onde a empresa auditada esteja disposta a melhorias contínuas em seus controles internos, processos relacionados à contabilidade e divulgação de relatórios financeiros, a auditoria externa sempre trará benefícios. E diante destes resultados, os sentimentos recíprocos entre auditor e auditado podem ser menos tensos e mais amigáveis.




O pecado original dos auditores brasileiros

Tem se verificado algumas vezes em nosso País a tentativa de atribuir culpa aos auditores independentes por fraudes e/ou equívocos cometidos por empresas auditadas e os consequentes danos acarretados a pessoas físicas e jurídicas. Em alguns casos, os profissionais e suas firmas sofrem até mesmo o arresto de bens, antes que possam manifestar-se nos processos.

Observa-se o uso de um conceito, injusto e distorcido, de que auditores expiam uma espécie de pecado original pelos erros e atos de terceiros, em quaisquer circunstâncias e independentemente de cumprirem os protocolos técnicos inerentes aos seus serviços. É como se não fossem eles os primeiros aos quais se procura enganar, com sonegação de informações, dados corrompidos e atitudes furtivas, quando há intenção prévia de se cometer algo ilícito no âmbito de uma emp resa.

Os problemas que têm afetado a profissão, nos poucos casos notados, é tão grave que, de culpado solidário, o que já é totalmente inadmissível, o auditor torna-se o único condenado por ato cometido pela corporação auditada, e esta — pasmem! — é isenta de qualquer responsabilidade. Não é preciso descrever os detalhes desses casos recentes para se entender a gravidade de algumas decisões judiciais que atingem os auditores, responsabilizados em episódios sobre os quais não têm qualquer controle ou decisão. Assim, é importante que se conheça melhor a natureza, abrangência e limites do seu trabalho, para que não se forme uma “jurisprudência de culpa”, que os vai rotulando no País, ao arrepio das normas de auditoria.

Auditoria não é apólice de seguro!  E auditor independente não é garantidor da inexistência de erros ou fraudes nas demonstrações contábeis, não é um certificador da autenticidade do balanço e nem avalista das demonstrações da entidade que audita. A responsabilidade dos auditores independentes, conforme estabelecem as normas brasileiras e internacionais de auditoria, é realizar trabalho visando obter uma segurança razoável, mas não absoluta, de que as demonstrações contábeis das organizações auditadas estão livres de distorções relevantes. Os procedimentos de auditoria dependem do julgamento do auditor e incluem a avaliação da possibilidade de ocorrência de distorção relevante, independentemente se causada por erro ou por fraude. Porém, mesmo seguindo-se rigorosamente os quesitos técnicos, h&a acute; um risco inevitável, e não desprezível, de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas.

A norma descreve que “o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”. As normas profissionais e a legislação aplicáveis definem que é da administração a responsabilidade pela condução dos negócios de uma companhia, pelo estabelecimento de uma estrutura de governança apropriada, bem como pela preparação de demonstrações contábeis fidedignas.

Está muito claro na leitura das normas profissionais que o resultado do trabalho dos auditores depende muito do acesso pleno aos dados das empresas auditadas. Quando informações e números lhes são sonegados ou quando os documentos não representam efetivamente as operações acordadas, eles não têm como identificar essas situações de risco, ou mesmo distorções. Afinal, quem deseja fraudar um balanço, escamotear resultados financeiros e contábeis ou desrespeitar regras legais do mercado não se pauta pela transparência e nem é amigo da verdade. Nesses casos, em especial quando há má intenção, a primeira pessoa a ser ludibriada é o auditor.

Apesar disso, as ações preventivas e intervenções bem-sucedidas das auditorias no sentido de evitar que organizações lesem os seus sócios, clientes e a economia popular são de fato a regra. As exceções referem-se aos casos em que os auditores não conseguem detectar essas distorções, mesmo tendo adotado os procedimentos previstos nas normas. Estas exceções, contudo, considerando o imenso número de empresas auditadas todos os anos, representam percentual ínfimo, mas de grande impacto midiático.

O auditor não é o gestor da empresa auditada, não pode interferir na sua administração e não detém poder de polícia para investigar. Por isso mesmo, a não ser quando se prove concretamente sua conivência (e prova não se confunde com afirmações unilaterais), é injusta a premissa de sua responsabilidade pelo pecado alheio.

 




Descubra 5 lições de vida com pessoas extrovertidas

Mesmo se você não for extrovertido por natureza, você ainda pode tirar notas de quem é. Leia mais para descobrir que lições você pode aprender com os extrovertidos.

Se você imagina extrovertidos como pessoas rasas e superficiais – talvez como vendedores de carros usados, que querem vender de qualquer jeito – você pode estar se perguntando o que na terra poderia aprender com eles. Mas não cometa o mesmo erro que muitos fazem por engano e descartar esse aprendizado.

Os extrovertidos simplesmente gostam de estar perto de outras pessoas. Estar em volta de outros, na verdade, dá-lhes energia. Eles gostam de trabalhar com gente para fazer as coisas. Por esta razão, as pessoas que preferem extroversão têm uma vantagem em grandes ambientes sociais e em grupos de trabalho. Portanto, aprenda um pouco e leve isso para a sua vida profissional e pessoal.

Mesmo se você não for extrovertido por natureza, você ainda pode tirar notas de quem é. Leia mais para descobrir que lições você pode aprender com os extrovertidos.

1 – Aprenda com sua ousadia

Na verdade, esse aceitar viver novas experiências os fazem descobrir novas possibilidades, tanto de coisas que gostam, como das que abominam. Essa sensação de aprender mais sobre o mundo e até sobre si mesmos é muito proveitosa para os humanos.
Além do que, toda vez que expandimos nossos limites em algo, ampliamos a nossa visão e as conexões na nossa mente, aumentando a capacidade de percepção para o mundo.

2 – Toque na vida social

Quantas vezes você já ouviu que o trabalho em equipe e ter pessoas próximas fazem você ir mais longe? Pense nas 5 pessoas mais importantes na sua vida, e agora imagine se elas não estivessem na sua vida. Você estaria na posição em que se encontra?
Os extrovertidos estão mais propensos a compartilhar suas ideias e histórias, além de conhecer as dos outros, aumentando assim a quantidade de pessoas em sua rede. Mas você pode pensar que quantidade não quer dizer qualidade. É verdade, porém, com um bom número de alternativas, é mais fácil achar grande qualidade, não?

3 – Preste atenção às oportunidades

A mente dos extrovertidos é mais voltada para verificar novas direções e caminhos a seguir. Devido à sua essência de experimentar e querer conhecer o mundo, as ofertas e prazeres da vida acabam abrindo mais seus olhos ao que está à sua volta.
Portanto, uma conversa na mesa ao redor, cartazes e até pessoas são mais facilmente percebidas por quem tem essa mentalidade de buscar novas conexões, o que amplia o número de oportunidades.

4 – O dom da palavra

A prática leva à evolução. Se você lê bastante, corre ou até mesmo cozinha, não importa qual atividade seja, com consistência e boa sequência ficará melhor. Os extrovertidos, devido ao interesse em se conectar e expandir as possibilidades, normalmente se comunicam melhor.

Desta forma, praticam mais falar e expressar suas ideias, pois querem ser compreendidos e verificar as alternativas à sua volta. Assim, passar uma mensagem adequada, fazer boas perguntas e analisar o que está à sua frente são práticas constantes das pessoas mais abertas.

5 – Em busca de histórias fascinantes

O ser humano é um ser social, não importa o quão tímido seja. Portanto, estar mais propenso às conexões humanas, interações e experiências lhe trarão mais felicidade.

Por mais que você tenha medo de errar, passar vergonha ou até se machucar, com o passar do tempo a mente tende a ver as experiências passadas, inclusive as piores, de uma forma mais amena e de aprendizado. E aquelas prazerosas, até como mais prazerosas ainda. Portanto, viva mais, pois o seu cérebro vai estar tentando lhe ajudar a deixar tudo o que passou mais alegre.

Você não tem nada a perder e tem um pouco de felicidade a ganhar. Ser Free LifeStyle é ser cientista da felicidade, você tenta diversos experimentos em busca de novas experiências e histórias incríveis enquanto busca grandes objetivos profissionais. Traga um pouco de extroversão para o seu dia-a-dia, que ele tem muito a melhorar.




Finalmente…… Auditoria “Forense” sob as luzes da ribalta!

Seriam verdadeiras façanhas se a auditoria tradicional tivesse como responsabilidade primária a detecção da fraude

Finalmente começa a perceber-se que a auditoria tradicional, quando confrontada com situações de risco de fraude, tem limitações que decorrem dos seus próprios pressupostos e metodologia. E, só com um “instrumento complementar”, pode ver a sua eficácia significantemente aumentada quando, no horizonte está o fenômeno da fraude, potencial ou efetivo.

O próprio Banco de Portugal afirmou que “As auditorias forenses são um instrumento complementar de supervisão que visam confirmar o cumprimento rigoroso das matérias que se inscrevam nas competências do Banco de Portugal”,

Entre a auditoria externa /revisão de contas tradicional e uma auditoria forense existem diferenças muito relevantes, nomeadamente, no perfil e competências exigidos aos seus profissionais, no objeto e objetivo do trabalho, na metodologia usada, pressupostos, etc.

Vejamos o seguinte quadro:

Auditoria Externa /Revisão Oficial de Contas Auditoria “Forense”
Objectivo Opinião sobre o relato financeiro, aferindo acerca da sua “imagem verdadeira e apropriada” e Sistema de Controlo Interno de suporte Provar a ocorrência ou não de uma fraude e, em caso afirmativo, identificar os perpetradores
Abordagem/Metodologia Governada pela “materialidade”, técnicas de “amostragem” e segurança razoável Exame a 100% de tudo o que possa suportar a investigação da fraude
Âmbito Relato Financeiro / “Contas” Relato Financeiro, Apropriação Indevida de Ativos e Corrupção
Relação Não contraditória Contraditória
Presunção Ceticismo profissional Prova
Produto Final Relatório / Opinião sobre o relato financeiro e Sistema de Controlo Interno de suporte Relatório de Investigação, preparado no sentido de poder servir de prova (criminal) em tribunal

Olhando aos escândalos que têm vindo a suceder-se, quer a nível nacional quer a nível internacional, tendo presente o resumo das principais diferenças apresentadas no quadro anterior, será mais acertado falarmos em “falhanços” da função de auditoria ou têm sido situações onde a auditoria “tradicional”, pela sua própria vocação e orientação, não chegou lá? Parece mais correto optar pela segunda hipótese.

Seriam verdadeiros falhanços se a auditoria tradicional tivesse como responsabilidade primária a detecção da fraude e se estivesse vocacionada e orientada para este objetivo, o que não acontece.

É inequívoco que, escândalo após escândalo, a pressão sobre a auditoria tem vindo a aumentar e que tem estado sob escrutínio há já algum tempo. Em 2010, o livro verde que encenou uma verdadeira reforma da função de auditoria no mercado europeu referia:

“É chegada a altura de avaliar o real desempenho desse mandato social”

Ou seja, entende-se que a auditoria tem um mandato atribuído pela sociedade, estando cada vez mais difícil dissociar este mandato do fenômeno da fraude. A auditoria, desde logo no seu normativo não assume esta responsabilidade (fraude) mas a sociedade gostaria ( e muito!) que a auditoria a assumisse.

No mesmo livro verde de 2010, no âmbito do referido “Papel do Auditor”, também é assumido expressamente que a auditoria tem limitações e que as partes interessadas poderão não ter conhecimento delas, a saber, a materialidade, o uso de técnicas de amostragem e a segurança razoável que alicerça a sua opinião.

Havendo um gap de expetactivas entre as partes interessadas no produto “auditoria” e entre o que a auditoria tradicional efetivamente proporciona, em termos de produto e objetivo final, parece incontornável optar, em determinadas realidades e perante um risco de fraude, por equipes de auditoria mais robustas e multidisciplinares. Isto só pode ser conseguido complementando a auditoria tradicional com a auditoria forense!

Apesar do conteúdo de diversas publicações representar um importante avanço no que respeita à função da auditoria e ao papel do auditor, faltam ainda avanços claros no que se refere a uma maior integração da filosofia da auditoria forense na auditoria tradicional, persistindo uma efetiva mitigação do risco de fraude nas organizações; sobretudo, quando o risco de efeitos sistêmicos associados é real.

Contudo, também é verdade que a auditoria tradicional só tem a ganhar com a auditoria forense se esta estiver num estado de maturidade interessante.

Em Portugal, infelizmente, a auditoria forense tem ainda um significativo caminho a percorrer; desde a sua integração como disciplina nos próprios sistemas de ensino até ao seu reconhecimento oficial, regulamentação e certificação profissional.

Por outro lado, estando a auditoria forense ainda na sua infância em Portugal, também não é menos verdade que o caso BES acabou por lhe dar “vitaminas” essenciais a um crescimento futuro que se deseja muito saudável e sustentável!




A Importância da Educação Continuada

Nos primeiros 25 anos de nossa vida, passamos uma boa parte deles em bancos escolares. Desde o primeiro contato com a escola, ainda em fase pré-alfabetização, até o momento em que nos graduamos em uma universidade, são quase 20 anos de construção de nosso conhecimento básico. Imaginem agora o profissional que se gradua em curso superior aos 25 anos e se aposenta aos 65 anos. São 40 anos de trabalho, nos quais ele coloca em prática todo o conhecimento acumulado na primeira fase de sua vida, em especial aquele adquirido durante o curso universitário.

É razoável esperar que ao longo desses 40 anos o conhecimento transmitido durante a primeira fase da vida não evolua? Vivemos um período de mudanças intensas, em que tudo é questionado e novas ideias e tecnologias surgem em ritmo alucinante. Como pode alguém esperar passar 40 anos de sua vida profissional utilizando o conhecimento que foi adquirido enquanto jovem estudante, sem buscar atualizá-lo? É essa a lacuna que se busca preencher com a Educação Continuada.

A profissão contábil, em especial a auditoria independente, tem sido objeto de contínuo monitoramento e escrutínio por parte de toda a sociedade e, sobretudo, pelos principais usuários das peças contábeis produzidas pelas empresas demandadas pelas entidades reguladoras. Particularmente no Brasil, vivemos nos últimos dez anos um período de mudanças intensas, principalmente com a introdução nas normas contábeis internacionais (IFRS) e normas de auditoria internacionais (ISA). Qualquer profissional que tenha se formado em curso superior ou técnico em Contabilidade antes de 2007 certamente aprendeu contabilidade e auditoria com base em conceitos que já se encontram ultrapassados. E mesmo quem se formou depois desse ano não pode se dar ao luxo de esquecer a atualização técnica, face às constantes mudanças nas normas contábeis, de auditoria e regulatórias.

Contadores devem se atualizar às normas em constante mudança

Espera-se que o profissional da contabilidade, seja ele preparador ou auditor independente, esteja absolutamente capacitado para aplicar as normas atualmente vigentes na realização do seu trabalho, sob pena de estar produzindo algo que não atenda às necessidades dos usuários finais das peças contábeis. Essa capacitação somente pode ser obtida através de um contínuo processo de atualização, dentro de um programa de Educação Continuada.

Hoje, infelizmente, o número de profissionais abrangido pela exigência de participação em um programa de Educação Continuada ainda é limitado. Apenas os profissionais contadores que atuam como auditores independentes e que estejam registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – (CNAI) estão abrangidos pela NBC PA 12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e que dispõe sobre educação profissional continuada. O registro no CNAI somente é exigido, basicamente, de auditores independentes que prestam serviços de auditoria de demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BC) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O ideal seria que todos os auditores independentes, atuando ou não em empresas reguladas pelas entidades acima listadas, assim como os profissionais contadores preparadores de demonstrações contábeis, tivessem também que cumprir com um determinado número de horas de treinamento ao longo do ano como forma de assegurar a sua constante atualização. Exigir Educação Continuada somente dos auditores independentes que atuam em entidades reguladas é deixar de considerar a importância do papel social dos demais profissionais da contabilidade: contadores, auditores ou preparadores. Demonstrações contábeis preparadas por profissionais contadores capacitados e atualizados do ponto de vista técnico, e posteriormente examinadas por auditores independentes igualmente capacitados e atualizados, amplia de forma significativa a relevância dessas peças contábeis para os seus principais usuários, na medida em que transmitem de forma adequada informações relevantes sobre as atividades das empresas e dos resultados por elas alcançados.

CFC defende aprimoramento de todos os profissionais

Felizmente, o Conselho Federal de Contabilidade já discute internamente a extensão da exigência da Educação Continuada também para os preparadores das demonstrações contábeis. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) apóia essa iniciativa, visto que enxerga os benefícios que resultarão para a profissão contábil como um todo. Enquanto essa exigência não é estendida a outros profissionais contadores, cabe aos auditores independentes com registro no CNAI assegurar o seu constante desenvolvimento profissional, através do pleno atendimento da NBC PA 12.

Garantir esse atendimento não é difícil. São necessárias 40 horas, que podem ser comprovadas através de atividades de docência, preparação e publicação de livros, artigos e estudos acadêmicos, assim como participação em cursos presenciais e à distância, entre outros. Ou seja, com a dedicação do equivalente a apenas uma semana por ano à Educação Continuada, no mínimo, estamos assegurando não só o cumprimento de um requisito formal, mas também a permanente atualização técnica necessária ao nosso desempenho profissional. Nesse processo, o Ibracon atua de forma extremamente ativa e relevante. Membros de sua Diretoria Nacional e de diversas Diretorias Regionais participam da Comissão de Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo não só analisar e homologar os processos que lhe são encaminhados pelos diversos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas também propor novas disposições que permitam aprimorar a norma.

Ainda, o Ibracon coloca à disposição de associados e não associados uma ampla seleção de treinamentos devidamente credenciados junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que asseguram aos seus participantes a obtenção dos pontos necessários ao cumprimento da norma. Dessa forma, o Ibracon celebra os progressos alcançados até o presente em relação ao Programa de Educação Continuada aplicável aos auditores independentes e trabalha de forma contínua para o seu aperfeiçoamento e aumento de abrangência.

Carlos Sousa
Diretor de Desenvolvimento Profissional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon)




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