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AUDITORIA INDEPENDENTE NAS ORGANIZAÇÕES DE GRANDE PORTE – Lei 11.638/2007

Demonstrações Contábeis de Sociedades de Grande Porte

Lei 11.638/2007:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

A CASS AUDITORES E CONSULTORES S/S – Auditores Independentes está autorizada perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para realização deste trabalho.




OS BENEFÍCIOS DA AUDITORIA EXTERNA

Nem só de ressalvas vive a auditoria externa. As empresas precisam notar o quanto a auditoria pode melhorar seus relatórios financeiros.

A cena é comum para quem convive ou é um auditor externo: ao chegar à empresa auditada instala-se um clima pesado, de tensão. Os auditores intimidam e parecem prontos para descobrir e apontar tudo que foi feito de errado pelos colaboradores e administradores da empresa. Mas, olhando mais a fundo, será que a auditoria merece somente a alcunha negativa que carrega?

A função do auditor externo, conforme norma de auditoria vigente no Brasil e consonante com as normas internacionais, em suma, é: obter evidência de que as demonstrações financeiras da companhia estão livres de distorção relevante e como consequência deste processo, emitir seu parecer. O fruto de todo trabalho desenvolvido pela equipe de auditoria é resumido em poucos, porém, importantes parágrafos, que servem para auxiliar os interessados nos números contábeis da empresa a tomar suas decisões.

Antes do parecer, uma equipe de auditores desenvolve um trabalho crítico e usa sua experiência profissional para entender e avaliar todo o ambiente operacional da empresa. Cada auditor ou sua firma de auditoria possui uma metodologia de trabalho, mas nenhum deles foge disto: “varrer” todo o processo da entidade e verificar o seu impacto nas divulgações do balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrativos que entidade deva ou queira divulgar.

O trabalho desenvolvido, embora todos saibam que não tem a finalidade de servir como consultoria, pode trazer benefícios às empresas quando os auditores acabam por encontrar falhas, equívocos ou erros de processo que a entidade não encontrou anteriormente por falta de estrutura ou tempo. A auditoria das demonstrações financeiras requer que o auditor realize diversas etapas para chegar à sua conclusão. Em todas estas etapas podem surgir apontamentos que resultem em benefícios para a empresa auditada.

Um dos primeiros benefícios pode-se notar quando o auditor aplica a norma de auditoria NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno.  Esta norma exige que o auditor comunique à administração sobre as deficiências identificadas durante a execução da auditoria das demonstrações contábeis. Estas deficiências são definidas de duas formas: quando o controle existe, porém não consegue prevenir, detectar e corrigir distorções, ou quando a entidade não possui um controle para prevenção, detecção ou correção de distorções. Assim, o auditor faz esta comunicação que pode ser utilizada pela administração para melhorar seus controles internos, resultando em controles mais efetivos que tornem a operação da empresa mais confiável e menos suscetível a erros.

Passada a fase de avaliação dos controles internos, o auditor ainda segue as demais normas de auditoria aplicáveis ao trabalho, e a maioria delas pode resultar em benefícios ao cliente. É o caso, por exemplo, da NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas. Ao analisar as estimativas contábeis, que como a própria norma diz, não podem ser mensurados com precisão, mas apenas estimados, a criticidade do auditor pode identificar falhas, ou equívocos nas bases utilizadas pela empresa.  Mesmo que estas falhas possam, neste momento, representar ressalvas do auditor, estará aberto o caminho para a revisão e melhor adequação em demonstrações financeiras posteriores.  Pode-se destacar ainda, que a partir da conversão da contabilidade brasileira às normas internacionais em IFRS (International Financial Reporting Standards), o auditor possui conhecimento sobre as divulgações necessárias, e pode alertar a empresa auditada sobre inconformidades às normas em algum dos demonstrativos.

Diante disto, em um ambiente onde a empresa auditada esteja disposta a melhorias contínuas em seus controles internos, processos relacionados à contabilidade e divulgação de relatórios financeiros, a auditoria externa sempre trará benefícios. E diante destes resultados, os sentimentos recíprocos entre auditor e auditado podem ser menos tensos e mais amigáveis.




O pecado original dos auditores brasileiros

Tem se verificado algumas vezes em nosso País a tentativa de atribuir culpa aos auditores independentes por fraudes e/ou equívocos cometidos por empresas auditadas e os consequentes danos acarretados a pessoas físicas e jurídicas. Em alguns casos, os profissionais e suas firmas sofrem até mesmo o arresto de bens, antes que possam manifestar-se nos processos.

Observa-se o uso de um conceito, injusto e distorcido, de que auditores expiam uma espécie de pecado original pelos erros e atos de terceiros, em quaisquer circunstâncias e independentemente de cumprirem os protocolos técnicos inerentes aos seus serviços. É como se não fossem eles os primeiros aos quais se procura enganar, com sonegação de informações, dados corrompidos e atitudes furtivas, quando há intenção prévia de se cometer algo ilícito no âmbito de uma emp resa.

Os problemas que têm afetado a profissão, nos poucos casos notados, é tão grave que, de culpado solidário, o que já é totalmente inadmissível, o auditor torna-se o único condenado por ato cometido pela corporação auditada, e esta — pasmem! — é isenta de qualquer responsabilidade. Não é preciso descrever os detalhes desses casos recentes para se entender a gravidade de algumas decisões judiciais que atingem os auditores, responsabilizados em episódios sobre os quais não têm qualquer controle ou decisão. Assim, é importante que se conheça melhor a natureza, abrangência e limites do seu trabalho, para que não se forme uma “jurisprudência de culpa”, que os vai rotulando no País, ao arrepio das normas de auditoria.

Auditoria não é apólice de seguro!  E auditor independente não é garantidor da inexistência de erros ou fraudes nas demonstrações contábeis, não é um certificador da autenticidade do balanço e nem avalista das demonstrações da entidade que audita. A responsabilidade dos auditores independentes, conforme estabelecem as normas brasileiras e internacionais de auditoria, é realizar trabalho visando obter uma segurança razoável, mas não absoluta, de que as demonstrações contábeis das organizações auditadas estão livres de distorções relevantes. Os procedimentos de auditoria dependem do julgamento do auditor e incluem a avaliação da possibilidade de ocorrência de distorção relevante, independentemente se causada por erro ou por fraude. Porém, mesmo seguindo-se rigorosamente os quesitos técnicos, h&a acute; um risco inevitável, e não desprezível, de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas.

A norma descreve que “o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”. As normas profissionais e a legislação aplicáveis definem que é da administração a responsabilidade pela condução dos negócios de uma companhia, pelo estabelecimento de uma estrutura de governança apropriada, bem como pela preparação de demonstrações contábeis fidedignas.

Está muito claro na leitura das normas profissionais que o resultado do trabalho dos auditores depende muito do acesso pleno aos dados das empresas auditadas. Quando informações e números lhes são sonegados ou quando os documentos não representam efetivamente as operações acordadas, eles não têm como identificar essas situações de risco, ou mesmo distorções. Afinal, quem deseja fraudar um balanço, escamotear resultados financeiros e contábeis ou desrespeitar regras legais do mercado não se pauta pela transparência e nem é amigo da verdade. Nesses casos, em especial quando há má intenção, a primeira pessoa a ser ludibriada é o auditor.

Apesar disso, as ações preventivas e intervenções bem-sucedidas das auditorias no sentido de evitar que organizações lesem os seus sócios, clientes e a economia popular são de fato a regra. As exceções referem-se aos casos em que os auditores não conseguem detectar essas distorções, mesmo tendo adotado os procedimentos previstos nas normas. Estas exceções, contudo, considerando o imenso número de empresas auditadas todos os anos, representam percentual ínfimo, mas de grande impacto midiático.

O auditor não é o gestor da empresa auditada, não pode interferir na sua administração e não detém poder de polícia para investigar. Por isso mesmo, a não ser quando se prove concretamente sua conivência (e prova não se confunde com afirmações unilaterais), é injusta a premissa de sua responsabilidade pelo pecado alheio.

 




RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA IRPF 2023 – Base 2022

Informações Gerais:
CPF/RG/Título de Eleitor
Comprovante de Endereço Atualizado
Declarações dos anos anteriores, se tiver
Dependentes (CPF obrigatório acima de 8 anos)
CPF do cônjuge, caso tenha.
Número de Telefone/E-mail
Ocupação na empresa: ( cargo que trabalha )

Bens e Direitos:

Recibo de compra e venda de veículos (valor e forma de pagto)
Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano (valor e forma de pagto)
Extrato de Rendimentos Financeiros (banco)
Empréstimos
Consórcios
Financiamentos
Títulos de Capitalização
Previdência Privada
Extrato de Controle de animais do INDEA (p/ atividade rural)
Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural

Renda:
Informe de Rendimentos (fornecido pela empresa)
Extrato de Aposentadoria/Auxilio Doença
Ação Trabalhista
Pensão Alimentícia (Decisão Judicial que comprove recebimento)
Recebimento de FGTS (comprovante)
Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)

Pagamentos:
Extrato de pagamentos de plano de saúde, individual
Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento à médicos, dentistas, hospitais, laboratórios
Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)
Recibo de Doações
Recolhimento de Carnê INSS pessoa física
Pensão Alimentícia (Decisão Judicial)
Recolhimento de INSS para Empregada Doméstica
Pagamento de Aluguel




COAF – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES (Ano 2020)

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

CONFIRA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES:

  1. Profissionais da contabilidade, com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), precisam cumprir a obrigatoriedade da Resolução CFC n.º 1.530/2017?

Sim, a declaração de ocorrência ou não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), que prestam (ou trabalham com) serviço de contabilidade, consultoria, assessoria ou auditoria, independentemente se for responsável técnico ou não.

  • De ocorrência– quando identificar, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
  • De não ocorrência– quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR,na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
  1. O que é uma organização contábil?

São as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, formadas por profissionais da contabilidade ou por profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões, com registro em Conselho Regional de Contabilidade de onde está sediada.

  1. Quem está dispensado de fazer a declaração ao Coaf nos termos da Resolução CFC n.º 1.530/2017?
  • Profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
  • Trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense.
  • Sócios ou titulares de Organização Contábil, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) não prestem serviços contábeis como pessoa física.
  1. As organizações contábeis precisam cumprir a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017?

Sim, as Organizações Contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração ao Coaf.

Ressalta-se que os Sócios ou titulares da Organização Contábil estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) que não prestem serviços contábeis como pessoa física.

  1. O cumprimento da obrigatoriedade de comunicação ao Coaf prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017 acarreta em responsabilização civil ou administrativa ao profissional da contabilidade? 

Não, as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa, conforme previsto no § 2º do Art. 11 da Lei n.º 9.613/1988.




Descubra 5 lições de vida com pessoas extrovertidas

Mesmo se você não for extrovertido por natureza, você ainda pode tirar notas de quem é. Leia mais para descobrir que lições você pode aprender com os extrovertidos.

Se você imagina extrovertidos como pessoas rasas e superficiais – talvez como vendedores de carros usados, que querem vender de qualquer jeito – você pode estar se perguntando o que na terra poderia aprender com eles. Mas não cometa o mesmo erro que muitos fazem por engano e descartar esse aprendizado.

Os extrovertidos simplesmente gostam de estar perto de outras pessoas. Estar em volta de outros, na verdade, dá-lhes energia. Eles gostam de trabalhar com gente para fazer as coisas. Por esta razão, as pessoas que preferem extroversão têm uma vantagem em grandes ambientes sociais e em grupos de trabalho. Portanto, aprenda um pouco e leve isso para a sua vida profissional e pessoal.

Mesmo se você não for extrovertido por natureza, você ainda pode tirar notas de quem é. Leia mais para descobrir que lições você pode aprender com os extrovertidos.

1 – Aprenda com sua ousadia

Na verdade, esse aceitar viver novas experiências os fazem descobrir novas possibilidades, tanto de coisas que gostam, como das que abominam. Essa sensação de aprender mais sobre o mundo e até sobre si mesmos é muito proveitosa para os humanos.
Além do que, toda vez que expandimos nossos limites em algo, ampliamos a nossa visão e as conexões na nossa mente, aumentando a capacidade de percepção para o mundo.

2 – Toque na vida social

Quantas vezes você já ouviu que o trabalho em equipe e ter pessoas próximas fazem você ir mais longe? Pense nas 5 pessoas mais importantes na sua vida, e agora imagine se elas não estivessem na sua vida. Você estaria na posição em que se encontra?
Os extrovertidos estão mais propensos a compartilhar suas ideias e histórias, além de conhecer as dos outros, aumentando assim a quantidade de pessoas em sua rede. Mas você pode pensar que quantidade não quer dizer qualidade. É verdade, porém, com um bom número de alternativas, é mais fácil achar grande qualidade, não?

3 – Preste atenção às oportunidades

A mente dos extrovertidos é mais voltada para verificar novas direções e caminhos a seguir. Devido à sua essência de experimentar e querer conhecer o mundo, as ofertas e prazeres da vida acabam abrindo mais seus olhos ao que está à sua volta.
Portanto, uma conversa na mesa ao redor, cartazes e até pessoas são mais facilmente percebidas por quem tem essa mentalidade de buscar novas conexões, o que amplia o número de oportunidades.

4 – O dom da palavra

A prática leva à evolução. Se você lê bastante, corre ou até mesmo cozinha, não importa qual atividade seja, com consistência e boa sequência ficará melhor. Os extrovertidos, devido ao interesse em se conectar e expandir as possibilidades, normalmente se comunicam melhor.

Desta forma, praticam mais falar e expressar suas ideias, pois querem ser compreendidos e verificar as alternativas à sua volta. Assim, passar uma mensagem adequada, fazer boas perguntas e analisar o que está à sua frente são práticas constantes das pessoas mais abertas.

5 – Em busca de histórias fascinantes

O ser humano é um ser social, não importa o quão tímido seja. Portanto, estar mais propenso às conexões humanas, interações e experiências lhe trarão mais felicidade.

Por mais que você tenha medo de errar, passar vergonha ou até se machucar, com o passar do tempo a mente tende a ver as experiências passadas, inclusive as piores, de uma forma mais amena e de aprendizado. E aquelas prazerosas, até como mais prazerosas ainda. Portanto, viva mais, pois o seu cérebro vai estar tentando lhe ajudar a deixar tudo o que passou mais alegre.

Você não tem nada a perder e tem um pouco de felicidade a ganhar. Ser Free LifeStyle é ser cientista da felicidade, você tenta diversos experimentos em busca de novas experiências e histórias incríveis enquanto busca grandes objetivos profissionais. Traga um pouco de extroversão para o seu dia-a-dia, que ele tem muito a melhorar.




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