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Finalmente…… Auditoria “Forense” sob as luzes da ribalta!

Seriam verdadeiras façanhas se a auditoria tradicional tivesse como responsabilidade primária a detecção da fraude

Finalmente começa a perceber-se que a auditoria tradicional, quando confrontada com situações de risco de fraude, tem limitações que decorrem dos seus próprios pressupostos e metodologia. E, só com um “instrumento complementar”, pode ver a sua eficácia significantemente aumentada quando, no horizonte está o fenômeno da fraude, potencial ou efetivo.

O próprio Banco de Portugal afirmou que “As auditorias forenses são um instrumento complementar de supervisão que visam confirmar o cumprimento rigoroso das matérias que se inscrevam nas competências do Banco de Portugal”,

Entre a auditoria externa /revisão de contas tradicional e uma auditoria forense existem diferenças muito relevantes, nomeadamente, no perfil e competências exigidos aos seus profissionais, no objeto e objetivo do trabalho, na metodologia usada, pressupostos, etc.

Vejamos o seguinte quadro:

Auditoria Externa /Revisão Oficial de Contas Auditoria “Forense”
Objectivo Opinião sobre o relato financeiro, aferindo acerca da sua “imagem verdadeira e apropriada” e Sistema de Controlo Interno de suporte Provar a ocorrência ou não de uma fraude e, em caso afirmativo, identificar os perpetradores
Abordagem/Metodologia Governada pela “materialidade”, técnicas de “amostragem” e segurança razoável Exame a 100% de tudo o que possa suportar a investigação da fraude
Âmbito Relato Financeiro / “Contas” Relato Financeiro, Apropriação Indevida de Ativos e Corrupção
Relação Não contraditória Contraditória
Presunção Ceticismo profissional Prova
Produto Final Relatório / Opinião sobre o relato financeiro e Sistema de Controlo Interno de suporte Relatório de Investigação, preparado no sentido de poder servir de prova (criminal) em tribunal

Olhando aos escândalos que têm vindo a suceder-se, quer a nível nacional quer a nível internacional, tendo presente o resumo das principais diferenças apresentadas no quadro anterior, será mais acertado falarmos em “falhanços” da função de auditoria ou têm sido situações onde a auditoria “tradicional”, pela sua própria vocação e orientação, não chegou lá? Parece mais correto optar pela segunda hipótese.

Seriam verdadeiros falhanços se a auditoria tradicional tivesse como responsabilidade primária a detecção da fraude e se estivesse vocacionada e orientada para este objetivo, o que não acontece.

É inequívoco que, escândalo após escândalo, a pressão sobre a auditoria tem vindo a aumentar e que tem estado sob escrutínio há já algum tempo. Em 2010, o livro verde que encenou uma verdadeira reforma da função de auditoria no mercado europeu referia:

“É chegada a altura de avaliar o real desempenho desse mandato social”

Ou seja, entende-se que a auditoria tem um mandato atribuído pela sociedade, estando cada vez mais difícil dissociar este mandato do fenômeno da fraude. A auditoria, desde logo no seu normativo não assume esta responsabilidade (fraude) mas a sociedade gostaria ( e muito!) que a auditoria a assumisse.

No mesmo livro verde de 2010, no âmbito do referido “Papel do Auditor”, também é assumido expressamente que a auditoria tem limitações e que as partes interessadas poderão não ter conhecimento delas, a saber, a materialidade, o uso de técnicas de amostragem e a segurança razoável que alicerça a sua opinião.

Havendo um gap de expetactivas entre as partes interessadas no produto “auditoria” e entre o que a auditoria tradicional efetivamente proporciona, em termos de produto e objetivo final, parece incontornável optar, em determinadas realidades e perante um risco de fraude, por equipes de auditoria mais robustas e multidisciplinares. Isto só pode ser conseguido complementando a auditoria tradicional com a auditoria forense!

Apesar do conteúdo de diversas publicações representar um importante avanço no que respeita à função da auditoria e ao papel do auditor, faltam ainda avanços claros no que se refere a uma maior integração da filosofia da auditoria forense na auditoria tradicional, persistindo uma efetiva mitigação do risco de fraude nas organizações; sobretudo, quando o risco de efeitos sistêmicos associados é real.

Contudo, também é verdade que a auditoria tradicional só tem a ganhar com a auditoria forense se esta estiver num estado de maturidade interessante.

Em Portugal, infelizmente, a auditoria forense tem ainda um significativo caminho a percorrer; desde a sua integração como disciplina nos próprios sistemas de ensino até ao seu reconhecimento oficial, regulamentação e certificação profissional.

Por outro lado, estando a auditoria forense ainda na sua infância em Portugal, também não é menos verdade que o caso BES acabou por lhe dar “vitaminas” essenciais a um crescimento futuro que se deseja muito saudável e sustentável!




REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES DE QUAISQUER BEM E DIREITOS

Redução da alíquota do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer bem e direitos (ITCD).

Segue divulgação do Diário Oficial do RN.
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD), disciplinado pela Lei Estadual nº 5.887, de 15 de fevereiro de 1989, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.993, de 29 de outubro de 2015, ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo.
Art. 2º A aplicação das alíquotas reduzidas previstas no art. 1º está submetida à seguinte disciplina:
I – Abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente;
II – Condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I deste artigo, consoante estabelecido em regulamento.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas

Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/ Redução da alíquota do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer bem e direitos (ITCD).



A Importância da Educação Continuada

Nos primeiros 25 anos de nossa vida, passamos uma boa parte deles em bancos escolares. Desde o primeiro contato com a escola, ainda em fase pré-alfabetização, até o momento em que nos graduamos em uma universidade, são quase 20 anos de construção de nosso conhecimento básico. Imaginem agora o profissional que se gradua em curso superior aos 25 anos e se aposenta aos 65 anos. São 40 anos de trabalho, nos quais ele coloca em prática todo o conhecimento acumulado na primeira fase de sua vida, em especial aquele adquirido durante o curso universitário.

É razoável esperar que ao longo desses 40 anos o conhecimento transmitido durante a primeira fase da vida não evolua? Vivemos um período de mudanças intensas, em que tudo é questionado e novas ideias e tecnologias surgem em ritmo alucinante. Como pode alguém esperar passar 40 anos de sua vida profissional utilizando o conhecimento que foi adquirido enquanto jovem estudante, sem buscar atualizá-lo? É essa a lacuna que se busca preencher com a Educação Continuada.

A profissão contábil, em especial a auditoria independente, tem sido objeto de contínuo monitoramento e escrutínio por parte de toda a sociedade e, sobretudo, pelos principais usuários das peças contábeis produzidas pelas empresas demandadas pelas entidades reguladoras. Particularmente no Brasil, vivemos nos últimos dez anos um período de mudanças intensas, principalmente com a introdução nas normas contábeis internacionais (IFRS) e normas de auditoria internacionais (ISA). Qualquer profissional que tenha se formado em curso superior ou técnico em Contabilidade antes de 2007 certamente aprendeu contabilidade e auditoria com base em conceitos que já se encontram ultrapassados. E mesmo quem se formou depois desse ano não pode se dar ao luxo de esquecer a atualização técnica, face às constantes mudanças nas normas contábeis, de auditoria e regulatórias.

Contadores devem se atualizar às normas em constante mudança

Espera-se que o profissional da contabilidade, seja ele preparador ou auditor independente, esteja absolutamente capacitado para aplicar as normas atualmente vigentes na realização do seu trabalho, sob pena de estar produzindo algo que não atenda às necessidades dos usuários finais das peças contábeis. Essa capacitação somente pode ser obtida através de um contínuo processo de atualização, dentro de um programa de Educação Continuada.

Hoje, infelizmente, o número de profissionais abrangido pela exigência de participação em um programa de Educação Continuada ainda é limitado. Apenas os profissionais contadores que atuam como auditores independentes e que estejam registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – (CNAI) estão abrangidos pela NBC PA 12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e que dispõe sobre educação profissional continuada. O registro no CNAI somente é exigido, basicamente, de auditores independentes que prestam serviços de auditoria de demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BC) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O ideal seria que todos os auditores independentes, atuando ou não em empresas reguladas pelas entidades acima listadas, assim como os profissionais contadores preparadores de demonstrações contábeis, tivessem também que cumprir com um determinado número de horas de treinamento ao longo do ano como forma de assegurar a sua constante atualização. Exigir Educação Continuada somente dos auditores independentes que atuam em entidades reguladas é deixar de considerar a importância do papel social dos demais profissionais da contabilidade: contadores, auditores ou preparadores. Demonstrações contábeis preparadas por profissionais contadores capacitados e atualizados do ponto de vista técnico, e posteriormente examinadas por auditores independentes igualmente capacitados e atualizados, amplia de forma significativa a relevância dessas peças contábeis para os seus principais usuários, na medida em que transmitem de forma adequada informações relevantes sobre as atividades das empresas e dos resultados por elas alcançados.

CFC defende aprimoramento de todos os profissionais

Felizmente, o Conselho Federal de Contabilidade já discute internamente a extensão da exigência da Educação Continuada também para os preparadores das demonstrações contábeis. O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) apóia essa iniciativa, visto que enxerga os benefícios que resultarão para a profissão contábil como um todo. Enquanto essa exigência não é estendida a outros profissionais contadores, cabe aos auditores independentes com registro no CNAI assegurar o seu constante desenvolvimento profissional, através do pleno atendimento da NBC PA 12.

Garantir esse atendimento não é difícil. São necessárias 40 horas, que podem ser comprovadas através de atividades de docência, preparação e publicação de livros, artigos e estudos acadêmicos, assim como participação em cursos presenciais e à distância, entre outros. Ou seja, com a dedicação do equivalente a apenas uma semana por ano à Educação Continuada, no mínimo, estamos assegurando não só o cumprimento de um requisito formal, mas também a permanente atualização técnica necessária ao nosso desempenho profissional. Nesse processo, o Ibracon atua de forma extremamente ativa e relevante. Membros de sua Diretoria Nacional e de diversas Diretorias Regionais participam da Comissão de Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo não só analisar e homologar os processos que lhe são encaminhados pelos diversos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas também propor novas disposições que permitam aprimorar a norma.

Ainda, o Ibracon coloca à disposição de associados e não associados uma ampla seleção de treinamentos devidamente credenciados junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que asseguram aos seus participantes a obtenção dos pontos necessários ao cumprimento da norma. Dessa forma, o Ibracon celebra os progressos alcançados até o presente em relação ao Programa de Educação Continuada aplicável aos auditores independentes e trabalha de forma contínua para o seu aperfeiçoamento e aumento de abrangência.

Carlos Sousa
Diretor de Desenvolvimento Profissional do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon)




AUDITORIA NAS PEQUENAS EMPRESAS: Uma saída para a crise

O pequeno empresário muitas vezes é o que sente mais rapidamente os efeitos da crise. Segundo o Índice de Sobrevivência divulgado pelo Sebrae, entre as 1,8 milhão de empresas abertas em 2014, cerca de 600 mil fecharam as portas no ano passado.

As limitações administrativas e a dificuldade de gestão ocasionam descontrole contábil e financeiro, que além da crise, é uma das principais causas do fechamento de pequenas empresas, de acordo com o IBGE.

Antes que a situação fique irreversível, algumas atitudes simples podem ajudar a identificar os problemas e fazer com que as dificuldades sejam sanadas. Uma delas é a implantação de uma Auditoria Independente ou Externa.

É muito comum falarmos em Auditoria nas grandes empresas, mas ela pode se fazer necessária também em empresas de pequeno porte (com faturamento até R$ 3.600.000,00 por ano) trazendo inúmeros benefícios.

Mas o que é Auditoria?

A auditoria nada mais é do que a análise e revisão minuciosa da realidade da empresa em todos os seus aspectos econômicos levantando todos os documentos e registros que possam apresentar alguma irregularidade. O trabalho é realizado por um auditor ou equipe que irá detectar os problemas, propondo alternativas e possíveis soluções.

Existem basicamente duas classificações de auditoria:

Auditoria Interna: é realizada por funcionários da própria empresa e visa fundamentalmente o cumprimento das normas e exigências legais. São de responsabilidade da auditoria interna analisar se as políticas definidas pela empresa e os procedimentos internos estão sendo cumpridos. Esse trabalho é realizado de forma contínua.

Auditoria Independente ou Externa: é realizada por equipe externa especializada sem qualquer vínculo com a empresa. A contratada terá a função de verificar as demonstrações financeiras e emitir pareceres sobre a situação financeira e contábil da empresa. Esses auditores possuem certificação na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Quais as vantagens da Auditoria Independente nas pequenas empresas?

A principal vantagem na contratação de uma equipe de auditoria independente está relacionada à isenção desses profissionais ao analisar as documentações e apresentarem pareceres reais sobre a situação financeira e contábil da empresa. No caso das pequenas empresas o benefício se estende devido a sua baixa complexidade facilitando a comunicação sobre os sistemas de controles internos e identificando situações específicas a serem solucionadas.

Outras vantagens, mas não menos importantes:

O auditor externo fará uma análise dos gastos desnecessários apontando alternativas eficazes para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

Reestruturação dos tributos: um planejamento tributário correto e condizente ao tamanho da empresa reflete na diminuição do pagamento desses tributos.

Mais confiança: a auditoria realizada por uma equipe externa propicia mais credibilidade à empresa, o que pode facilitar negociações e até mesmo pedidos de financiamentos aos bancos.

Pensando no futuro!

Se o objetivo do empreendedor é fazer sua empresa prosperar com uma vida longa, um bom planejamento é imprescindível. O primeiro passo para a idealização desse projeto estratégico é estar em ordem com todos os aspectos financeiros e contábeis, o que uma boa auditoria pode proporcionar. Ao identificar os erros e acertos, implantar o corte de gastos e a reestruturação dos tributos, as chances de sucesso, crescimento saudável e longevidade do empreendimento aumentam significativamente.




Ciladas que casais que trabalham juntos podem evitar

Evitar conflitos entre casais que trabalham juntos é o segredo para o sucesso na vida profissional e pessoal.

Como a vida seria muito mais fácil se pudéssemos nos prevenir contra cada problema que apareça no local de trabalho. Mas, se por um lado não podemos evitar muitas coisas, por outro, quando acaba o expediente, a maioria de nós chega em casa, e pode deixar o problema para o próximo dia.

Mas nem todo mundo consegue deixar os problemas profissionais na empresa, afinal, quem divide o local de trabalho com o esposo ou esposa, em algum momento terá que vivenciar algum tipo de conflito dentro da relação.

Para evitar que esse tipo de fato aconteça, ambos precisam ter muita maturidade e, principalmente, entender que as pendências ou erros do expediente não podem ter lugar na vida pessoal do casal.

Como evitar conflitos entre casais que trabalham juntos

Uma das maiores ciladas que casais que trabalham juntos caem é quando um não sabe respeitar o papel do outro dentro da empresa. Se na vida doméstica ambos tomam decisões em pé de igualdade, no trabalho essa pode não ser a realidade.

Ter a esposa ou o marido como chefe pode levar a diversos entre o casal, principalmente quando uma das partes toma qualquer decisão profissional como uma afronta pessoal.

Os dois precisam pensar na empresa como um universo paralelo, no qual não há um casal, mas sim colegas de trabalho. Ambos precisam trabalhar em equipe para o bem da empresa e cada um deve desempenhar sua função, tentando fazer sempre o melhor, a cada dia.

Não caiam na cilada do silêncio

Outra dica importante para casais que trabalham juntos evitarem conflitos é jamais deixar de falar sobre algo que está incomodando. O silêncio pode se tornar um incubador de problemas.

Acontece algo em casa – você deixa passar; acontece no trabalho – você deixa passar; no trânsito, no supermercado, no almoço de domingo etc. – e você deixa passar. Quando perceber, você já está quase explodindo com seu companheiro (a) e, às vezes, no meio do expediente, por qualquer coisinha, você perde as estribeiras.

Dividir a vida com alguém é saber conversar, é saber dizer o que foi feito que não agradou. Coloque sempre os pingos nos ‘is’.

Evite as vingancinhas

Trabalhar junto com familiares pode dar muita dor de cabeça. Principalmente quanto a empresa deixa de ser um espaço de trabalho e passa a ser um local para se vingar de algo que deu errado em casa. Simplesmente pare com isso. Este é o segredo do fracasso e da infelicidade.

Façam terapia de casal

Por mais maduros que você sejam, as vezes não dá para controlar a raiva ou o descontentamento – que nem sempre tem ligação com o parceiro – e, nessa hora, sempre acaba escapando um comentário desnecessário, que vai magoar o outro.

Se casais que não trabalham juntos já estão sujeitos a estas situações, imagina só quem trabalha? Começar a fazer terapia pode ser um divisor de águas na vida do casal.

Através de um bom terapeuta, vocês podem conseguir encarar os problemas de frente e, com a ajuda necessária, vão conseguir sair mais fortalecidos desses problemas.

Tenham um tempo sem o outro

Calma, não estamos sugerindo a separação do casal, mas sim que vocês possam curtir alguma coisa sem que o outro esteja junto. Como já dissemos, casais que não compartilham a vida profissional já estão sujeitos a problemas, e quem acorda junto, trabalha junto, almoça junto, e passa a maior parte do tempo junto, pode estar sujeito a muito mais problemas.

É importante manter alguns aspectos da singularidade. Ir ao cinema, saborear uma refeição com os amigos, passear no parque sozinho, ir à academia, fazer um curso, enfim, encontrar alguma atividade da qual apenas um participe.

Chega de brigas

Finalmente, para evitar os conflitos e resolver aqueles que já existem, os dois tem que aceitar que precisam colocar um ponto final nas brigas.

Só assim, em conjunto, é que o casal poderá solucionar seus problemas. Lembre-se que vocês precisam um do outro, tanto na vida pessoal, quanto profissional.

 




Planejamento tributário exige cautela

 

Leo Caldas/Valor / Leo Caldas/ValorMary Elbe Queiroz: agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.

“O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta”, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário.

Em muitos casos o planejamento tributário gera vantagens significativas e muitos preferem arriscar. “O mercado vem percebendo que nem todos os planejamentos considerados abusivos pela Receita o são, tanto que julgamentos dos dois últimos anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm convalidado uma série de estruturas tributárias”, diz o advogado Eduardo Diamantino.

Especialistas pedem uma lei mais específica que coíba os excessos. Mas a Receita Federal entende que uma legislação assim não é necessária. “Está muito claro. O planejamento tributário abusivo é uma operação estruturada sem propósito negocial, na qual os fatos não correspondem à realidade da negociação, com o objetivo de reduzir tributo”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita.

“Por trás dessa queda de braços eterna está a mudança na interpretação sobre a validade do planejamento tributário”, diz José Henrique Longo, do PLKC Advogados.

Para não serem considerados abusivos, os atos realizados precisam ser verdadeiros e ter um “propósito negocial” que seja indiscutível. “Essa intenção, explicitada por meio de laudo de empresas de consultoria, deve ter razões técnicas, comerciais, societárias e mercadológicas sólidas o suficiente para justificar a adoção do planejamento”, diz Gilberto Luiz do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Um tema que tem gerado muita discussão é o ágio na compra de empresas. A medida provisória 627 proibiu o ágio interno, aplicado em operações de compra e venda de empresas dentro do mesmo grupo empresarial. A Receita autua esse tipo de operação. “Os auditores especializados têm a tarefa de dissecar um ágio válido de outro não autorizado pela lei, mas que tenha a aparência de ágio legítimo”, diz o coordenador da Receita Federal. Situações frequentes de planejamento tributário que podem despertar a desconfiança da Receita estão relacionadas às contribuições para o PIS e o Cofins sobre o spread bancário; depreciação no preço dos ativos das empresas para fins de dedução no IR; fusão, cisão e incorporação de empresas; além de operações que envolvam o pagamento de IOF.

A variedade de planejamentos tributários é imensa. O pagamento de executivos e diretores com ações (stock options) e por meio de participação nos resultados e lucros (PRL) pode ser uma opção. Mas a prestação de serviços por sociedades profissionais, em lugar da contratação de um funcionário, pode ser considerado um caminho para o não pagamento de impostos se a atividade não for condizente com essa modalidade.

O juro sobre capital próprio oferece a possibilidade de a empresa distribuir o lucro entre seus acionistas, titulares ou sócios. O valor é calculado sobre o patrimônio líquido. O acionista pode receber até o limite de 50% do lucro acumulado no exercício e pagar, na pessoa física, menos imposto. A constituição de uma empresa imobiliária para a operação com imóveis pode representar para a pessoa física uma redução no imposto de 15% para 6,75%.

Para as pequenas e micro empresas, a escolha entre o Simples, o lucro presumido e o lucro real é uma opção de planejamento tributário importante. Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae, que atua em São Paulo, explica que, por desinformação, esse grupo de empresários muitas vezes faz uma opção de registro sem verificar qual é a opção mais conveniente. Ser do Simples significa recolher em única guia oito tipos de impostos. Mas a simplificação pode não ser o melhor caminho se a produção for destinada a um cliente que trabalha com créditos de tributo, principalmente ICMS. Neste caso, o planejamento ajudará a empresa a verificar a tributação que incide sobre o produto e se o comprador prefere operar com crédito.

A opção pelo enquadramento na modalidade lucro presumido, por exemplo, é mais indicada para empresas que têm poucos custos na cadeia produtiva. Outro ponto a ser considerado: as vantagens de adotar uma ou outra forma de tributação de acordo com o anexo no qual a empresas está enquadrada.

 

 




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