Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação. Na prática, o alvo é a tentativa de sonegação, o que pode resultar em processo administrativo que poderá até terminar no Supremo Tribunal Federal e posteriormente motivar ação penal movida pelo Ministério Público. Isso sem contar o pagamento do imposto com multa e correção do valor pela taxa Selic retroativo.
“O momento da elaboração da declaração pessoa física é uma oportunidade de agir preventivamente, declarar e tributar na forma que a Receita Federal entenda como correta”, diz a tributarista Mary Elbe Queiroz, especialista em planejamento tributário.
Em muitos casos o planejamento tributário gera vantagens significativas e muitos preferem arriscar. “O mercado vem percebendo que nem todos os planejamentos considerados abusivos pela Receita o são, tanto que julgamentos dos dois últimos anos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm convalidado uma série de estruturas tributárias”, diz o advogado Eduardo Diamantino.
Especialistas pedem uma lei mais específica que coíba os excessos. Mas a Receita Federal entende que uma legislação assim não é necessária. “Está muito claro. O planejamento tributário abusivo é uma operação estruturada sem propósito negocial, na qual os fatos não correspondem à realidade da negociação, com o objetivo de reduzir tributo”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita.
“Por trás dessa queda de braços eterna está a mudança na interpretação sobre a validade do planejamento tributário”, diz José Henrique Longo, do PLKC Advogados.
Para não serem considerados abusivos, os atos realizados precisam ser verdadeiros e ter um “propósito negocial” que seja indiscutível. “Essa intenção, explicitada por meio de laudo de empresas de consultoria, deve ter razões técnicas, comerciais, societárias e mercadológicas sólidas o suficiente para justificar a adoção do planejamento”, diz Gilberto Luiz do Amaral, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Um tema que tem gerado muita discussão é o ágio na compra de empresas. A medida provisória 627 proibiu o ágio interno, aplicado em operações de compra e venda de empresas dentro do mesmo grupo empresarial. A Receita autua esse tipo de operação. “Os auditores especializados têm a tarefa de dissecar um ágio válido de outro não autorizado pela lei, mas que tenha a aparência de ágio legítimo”, diz o coordenador da Receita Federal. Situações frequentes de planejamento tributário que podem despertar a desconfiança da Receita estão relacionadas às contribuições para o PIS e o Cofins sobre o spread bancário; depreciação no preço dos ativos das empresas para fins de dedução no IR; fusão, cisão e incorporação de empresas; além de operações que envolvam o pagamento de IOF.
A variedade de planejamentos tributários é imensa. O pagamento de executivos e diretores com ações (stock options) e por meio de participação nos resultados e lucros (PRL) pode ser uma opção. Mas a prestação de serviços por sociedades profissionais, em lugar da contratação de um funcionário, pode ser considerado um caminho para o não pagamento de impostos se a atividade não for condizente com essa modalidade.
O juro sobre capital próprio oferece a possibilidade de a empresa distribuir o lucro entre seus acionistas, titulares ou sócios. O valor é calculado sobre o patrimônio líquido. O acionista pode receber até o limite de 50% do lucro acumulado no exercício e pagar, na pessoa física, menos imposto. A constituição de uma empresa imobiliária para a operação com imóveis pode representar para a pessoa física uma redução no imposto de 15% para 6,75%.
Para as pequenas e micro empresas, a escolha entre o Simples, o lucro presumido e o lucro real é uma opção de planejamento tributário importante. Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae, que atua em São Paulo, explica que, por desinformação, esse grupo de empresários muitas vezes faz uma opção de registro sem verificar qual é a opção mais conveniente. Ser do Simples significa recolher em única guia oito tipos de impostos. Mas a simplificação pode não ser o melhor caminho se a produção for destinada a um cliente que trabalha com créditos de tributo, principalmente ICMS. Neste caso, o planejamento ajudará a empresa a verificar a tributação que incide sobre o produto e se o comprador prefere operar com crédito.
A opção pelo enquadramento na modalidade lucro presumido, por exemplo, é mais indicada para empresas que têm poucos custos na cadeia produtiva. Outro ponto a ser considerado: as vantagens de adotar uma ou outra forma de tributação de acordo com o anexo no qual a empresas está enquadrada.
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou em dezembro passado mudanças nas regras que disciplinam o Programa de Educação Profissional Continuada para os auditores e demais profissionais da contabilidade, por meio da NBCPG12 (R1), publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2014. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla anterior da NBC PG 12, publicada no DOU, Seção 1, de 8/12/2014, passa a ser NBC PG 12 (R1). As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
O Programa de Educação Continuada visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); aqueles com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Não alcança os profissionais que compõem o quadro técnico de firma de auditoria e que exercem função de especialista.
Segundo determinação do CFC, o auditor independente e demais contadores integrantes do seu quadro funcional deverão cumprir quantidade mínima de pontos de participação em eventos educacionais, com a finalidade aprimorar a qualidade dos serviços prestados às empresas. O auditor precisa comprovar anualmente 40 pontos de educação continuada; e um mínimo de 8 h devem ser cumpridos “com atividades de aquisição de conhecimento”, segundo as novas regras. “Para fins de validação prévia da pontuação referente aos eventos realizados no exterior, docência, orientação de trabalhos acadêmicos e produção intelectual, as atividades devem ser inseridas no sistema web do Sistema CFC/CRCs, tão logo tenham sido realizadas, preferencialmente até 31 de outubro do exercício de realização das atividades, mediante o envio da documentação comprobatória ao CRC da jurisdição do registro principal, observados os limites estabelecidos nas tabelas de pontuação”, diz a NBC PA 12 (R1).
Obrigações dos profissionais
- A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades
de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
Quais são os principais erros que os empreendedores cometem ao recrutar?
Escolher pessoas inadequadas para seu time pode ser um grande problema para um empreendedor. Porque pode causar prejuízos à empresa, gerar sobrecarga ao empresário e a sensação de que somente ele sabe fazer as coisas certas.
A causa disso é que, em geral, o empreendedor desconhece ou não está atento às melhores práticas de seleção. Veja os principais erros que os pequenos empresários cometem ao recrutar:
1. Contratar só pelo currículo
Um erro comum é o empresário acreditar que todo candidato inteligente é bom para seu negócio. Na verdade, não adianta contratar alguém que seja habilidoso com matemática, por exemplo, mas não saiba lidar com a pressão dos clientes, pois tem baixa inteligência emocional.
Também não basta um vendedor ser carismático, se não for capaz de ouvir as necessidades do cliente e saber como atendê-lo. Para evitar esse erro de avaliação, o empreendedor deve fazer perguntas que simulem situações reais e ver se a resposta é o que se espera de um profissional com excelência na área.
2. Não pensar em longo prazo
Outro sinal é contratar pessoas que não serão capazes de ser promovidas no futuro. Ou seja, contratar pessoas que não tenham habilidades extras, pois, quando a empresa crescer, elas não poderão ser aproveitadas para novos desafios.
Portanto, o empresário deve buscar habilidades como boa comunicação e capacidade de liderança. Assim, ao contratar um contador, por exemplo, o que o empresário deve buscar é um futuro gerente executivo, com grande capacidade de entender os números da empresa. Pensar de qual time a empresa precisará no longo prazo é uma excelente forma de avaliar quais devem ser essas habilidades extras.
3. Não avaliar o perfil comportamental
O profissional tem a capacidade de suportar responsabilidades? Todos os candidatos dizem que querem crescer e ajudar a empresa. Mas, quando se coloca peso em seus ombros, eles envergam.
Para saber se alguém é responsável, é só ver se já escolheu ser responsável voluntariamente por atividades que não é obrigado a fazer. Observe se ele participa do conselho do condomínio onde mora, se faz algum trabalho social ou se é voluntário em alguma entidade. Essas são evidências de que se trata de alguém maduro e responsável.
4. Contratar pessoas que não se identificam com o negócio
O pequeno empresário deve dar atenção àqueles candidatos que desejam, mais do que trabalhar na companhia, que ela seja um sucesso. São pessoas que farão de tudo para que a empresa seja vitoriosa em seu mercado e estão preocupadas em enfrentar os desafios de seu cargo em prol da empresa.
Portanto, para evitar erros que possam causar grandes danos à companhia, o empreendedor deve ser capaz de contratar pessoas inteligentes o bastante para seu negócio, capazes de crescer com a empresa, responsáveis e com enorme desejo de ver a companhia prosperar.