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Imposto de Renda P. FÃsica – 2012
Normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercÃcio de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa fÃsica residente no Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 06 de fevereiro de 2012)
1) Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercÃcio de 2012 a pessoa fÃsica residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuÃzos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no PaÃs, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2) Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa fÃsica que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa fÃsica, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
3) A pessoa fÃsica, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
- A pessoa fÃsica pode optar pelo desconto simplificado, o que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
- A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no perÃodo de 1º de março a 30 de abril de 2012  pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponÃvel no sÃtio da RFB na Internet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no PaÃs, durante o seu horário de expediente.
- A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, com valor mÃnimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; a multa mÃnima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.
- O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
Fonte: Receita Federal do Brasil
Treinamento Constante e ContÃnuo
A CASS Auditores tem sempre a preocupação em manter todo o seu corpo técnico e administrativo em completa atualização. Para isso, além de treinamento externo, os formatos de treinamentos internos através de Módulos são desenvolvidos e aplicados em perÃodos não inferiores a uma semana em local neutro ao ambiente de trabalho, usando seus técnicos mais experiente ou convidados especialistas em áreas especÃficas, formando pacotes de conhecimentos profissionais, tanto do ponto de vista técnico, administrativo e operacional, como também de relacionamentos humano. Para isso, neste primeiro Módulo de 2011, foi escolhido o Hotel Monza – Natal onde todo o seu corpo técnico durante o perÃodo da última semana de julho se benefÃciaram com os ensinamentos ministrados pelos facilitadores nomeados.
A CASS continua expandindo mercado.
A CASS Auditores e Consultores segue expandido mercados, com ênfase para o Norte e Nordeste. A empresa, com sede em Natal, conquistou o seu primeiro cliente no PiauÃ. Trata-se da Agência de Fomento daquele estado. Esta é a quinta instituição do tipo para a qual a CASS presta serviços em auditoria contábil. As demais são as agências de fomento do Rio Grande do Norte, de Tocantins, do Amapá e de Roraima. A empresa continua a ser a única potiguar credenciada junto ao Banco Central para prestar serviços de auditoria a instituições financeiras
CASS treina profissionais
Até sexta-feira o próximo dia 26, a equipe de profissionais da Cass Auditores e Consultores participa de um treinamento interno,realizado a cada semestre. Os cursos são avaliados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para homologação e pontuação de acordo com o programa de educação continuada exigida aos auditores indepentes. Desta vez, as aulas foram distribuÃdas em duas semanas face ao volume de informações decorrente das mudanças nas leis contábeis brasileiras para adequação à s leis análogas internacionais. Entre os temas abordados no treinamento estão: Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, Planejamento de Auditoria, Parecer dos Auditores Independentes,Papéis de Trabalho e documentação de auditoria e Programas MÃnimos de Auditoria – Padrão
CASS inclui a Orion Empreendimentos em sua carteira de clientes regionais
A empresa Cass Auditores e Consultores – que embora atue hoje em quase uma dezena de Estados brasileiros continua com sua sede em Natal – acaba de fechar contrato de prestação de serviços de assessoramento com a holding Orion Empreendimentos, do Amapá, controladora de uma rede de concessionárias de diversas marcas de automóveis (Fiat, Ford, Renault, Nissan e Honda) em Estados das regiões Norte e Nordeste.






